Avaliação da Qualidade do Ar Interior
O Decreto-Lei n.º 101-D/2020 exige que todos os edifícios de comércio e serviços cumpram requisitos de qualidade do ar interior. Requisitos:
  • Grandes edifícios de comércio e serviços: Avaliação anual obrigatória.
  • Edifícios com creches, ensino pré-escolar e básico: Avaliação anual obrigatória.
  • Estruturas residenciais para idosos: Avaliação anual obrigatória.
Estas avaliações garantem que os edifícios mantenham a qualidade do ar, protegendo a saúde dos ocupantes.