Avaliação da exposição ao Ruído Ocupacional
O empregador deve avaliar e medir os níveis de ruído a que os trabalhadores estão expostos nas atividades ocupacionais suscetíveis de apresentar risco.
Periodicidade
  • Anual: A avaliação deve ser efetuada, no mínimo, uma vez por ano.
  • Atualização: ultrapassados os níveis de ação superiores, ou alterações nos processos produtivos.
Medição dos Níveis de Ruído
Por entidades acreditadas ou técnicos com CAP e formação específica.