O empregador deve avaliar e medir os níveis de ruído a que os trabalhadores estão expostos nas atividades ocupacionais suscetíveis de apresentar risco. Periodicidade
Anual: A avaliação deve ser efetuada, no mínimo, uma vez por ano.
Atualização: ultrapassados os níveis de ação superiores, ou alterações nos processos produtivos.
Medição dos Níveis de Ruído Por entidades acreditadas ou técnicos com CAP e formação específica.